Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada)
II.5 Critérios para o Mestrado
II.5.1 Buscando simultaneamente aferir a afinidade dos candidatos com projetos e linhas de pesquisa do Programa e avaliar a capacidade de leitura analítica, formação teórica específica e repertório crítico na área, o processo de seleção para ingresso de novos alunos ao Programa de Pós-Graduação em Teoria Literária e Literatura Comparada compreende um conjunto de provas eliminatórias que obedece às seguintes etapas, divididas em três fases (sempre nesta ordem):
- Prova de proficiência em língua estrangeira
- Prova escrita de conhecimentos específicos
- Avaliação do Projeto de pesquisa, currículo e histórico escolar e documentação complementar (publicações, trabalhos e artigos acadêmicos na área), a ser especificada no edital de cada processo seletivo, por comissão constituída por orientadores plenos do Programa.
II.5.2 A aprovação em cada uma dessas avaliações é pré-requisito para a participação nas etapas subsequentes.
II.5.3 Primeira fase:
II.5.3.1 Prova de proficiência em línguas estrangeiras (vide item V), eliminatória. Realizada no âmbito da FFLCH, a prova visa aferir a capacidade de leitura segura e compreensão conceitual de textos em língua estrangeira na área da teoria literária, da crítica literária e da historiografia literária.
II.5.3.2 O candidato estrangeiro deverá comprovar proficiência em português, conforme o previsto pelo Art. 65, §4º do Regimento de Pós-Graduação da USP.
II.5.4 Segunda fase:
II.5.4.1 Prova escrita de conhecimentos específicos em Teoria Literária e Literatura Comparada, também eliminatória. O objetivo da prova é avaliar o repertório de leituras críticas do candidato, sua capacidade analítica aplicada a textos literários, seu nível de articulação conceitual nos campos da teoria e da historiografia literárias.
II.5.4.2 Para o Mestrado são avaliadas a compreensão dos textos propostos para a prova, a correção da escrita e a articulação argumentativa. A nota mínima para aprovação é 6,0.
II.5.4.3 Bibliografia pertinente e demais informações sobre a prova constarão do edital específico.
II.5.5 Terceira fase:
II.5.5.1 Avaliação do projeto e do currículo por comissão constituída por orientadores plenos do Programa. Nesta etapa serão avaliados:
- o projeto de pesquisa
- curriculum vitae do candidato (Lattes)
- histórico escolar e eventual documentação complementar (publicações, trabalhos e artigos acadêmicos na área), a ser especificada no edital de cada processo seletivo.
II.5.5.2 O projeto deve conter os seguintes itens: título, tema, delimitação do problema a ser investigado, hipóteses, justificativa, bibliografia e cronograma. A análise do projeto levará em conta a sua inserção nas linhas de pesquisa do Programa, o interesse e a coerência da proposta, a pertinência e atualização da bibliografia e a viabilidade do cronograma apresentado.
II.5.5.3 A CCP poderá optar por formas equivalentes e não presenciais de avaliação dos candidatos.
II.5.6 A nota mínima de aprovação é 6,0 (seis) para o Mestrado. Para a divulgação final dos resultados, os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, conforme a nota recebida na terceira etapa de avaliação.
II.6 Critérios para o Doutorado
II.6.1 Buscando simultaneamente aferir a afinidade dos candidatos com projetos e linhas de pesquisa do Programa e avaliar a capacidade de leitura analítica, formação teórica específica e repertório crítico na área, o processo de seleção para ingresso de novos alunos ao Programa de Pós-Graduação em Teoria Literária e Literatura Comparada compreende um conjunto de provas eliminatórias que, tanto para o Mestrado como para o Doutorado, obedece às seguintes etapas, divididas em três fases (sempre nesta ordem):
- Prova de proficiência em língua estrangeira
- Prova escrita de conhecimentos específicos
- Avaliação do Projeto de pesquisa, currículo e histórico escolar e documentação complementar (publicações, trabalhos e artigos acadêmicos na área), a ser especificada no edital de cada processo seletivo, por comissão constituída por orientadores plenos do Programa.
II.6.2 A aprovação em cada uma dessas avaliações é pré-requisito para a participação nas etapas subsequentes.
II.6.3 Primeira fase:
II.6.3.1 Prova de proficiência em línguas estrangeiras (vide item V), eliminatória. Realizada no âmbito da FFLCH, a prova visa aferir a capacidade de leitura segura e compreensão conceitual de textos em língua estrangeira na área da teoria literária, da crítica literária e da historiografia literária.
II.6.3.2 O candidato estrangeiro deverá comprovar proficiência em português, conforme o previsto pelo Art. 65, §4º do Regimento de Pós-Graduação da USP.
II.6.4 Segunda fase:
II.6.4.1 Prova escrita de conhecimentos específicos em Teoria Literária e Literatura Comparada, também eliminatória. O objetivo da prova é avaliar o repertório de leituras críticas do candidato, sua capacidade analítica aplicada a textos literários, seu nível de articulação conceitual nos campos da teoria e da historiografia literárias.
II.6.4.2 Para o Doutorado são avaliadas a compreensão dos textos propostos para a prova, a correção da escrita, a articulação argumentativa, a capacidade de relacionar os textos com demais referenciais no assunto e a proposição coerente de um ponto de vista crítico sobre os textos propostos. A nota mínima para aprovação é 7,0.
II.6.4.3 Bibliografia pertinente e demais informações sobre a prova constarão do edital específico.
II.6.5 Terceira fase:
II.6.5.1 Avaliação do projeto e do currículo por comissão constituída por orientadores plenos do Programa. Nesta etapa serão avaliados:
- o projeto de pesquisa
- curriculum vitae do candidato (Lattes)
- histórico escolar e eventual documentação complementar (publicações, trabalhos e artigos acadêmicos na área), a ser especificada no edital de cada processo seletivo.
II.6.5.2 O projeto deve conter os seguintes itens: título, tema, delimitação do problema a ser investigado, hipóteses, justificativa, bibliografia e cronograma. A análise do projeto levará em conta a sua inserção nas linhas de pesquisa do Programa, o interesse e a coerência da proposta, a pertinência e atualização da bibliografia e a viabilidade do cronograma apresentado.
II.6.5.3 A CCP poderá optar por formas equivalentes e não presenciais de avaliação dos candidatos.
II.6.6 A nota mínima de aprovação é 7,0 (sete) para o Doutorado. Para a divulgação final dos resultados, os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, conforme a nota recebida na terceira etapa de avaliação.
II.7 Critérios para o Doutorado Direto
II.7.1 O Programa não oferece vagas para ingresso no Doutorado Direto, em seu processo seletivo e só aceita a transferência para Doutorado Direto dos alunos matriculados em nível de Mestrado, quando, por ocasião da realização do Exame de Qualificação, houver indicação da maioria dos membros da comissão examinadora e o candidato possuir tempo hábil para cumprir as exigências para tal transferência.
II.8 Após a divulgação do resultado do Processo Seletivo, e em formulário próprio, disponibilizado na página do Programa, o candidato aprovado indicará um orientador, dentro da linha de pesquisa e especialidade na qual inscreveu seu projeto.
II.9 Os orientadores serão definidos em uma semana dedicada a este fim, através de entrevista por bancas específicas de cada linha de pesquisa/especialidade com os candidatos aprovados, com data divulgada no Edital, respeitando-se a disponibilidade de vagas de cada orientador.