Auxílio para participação em eventos

A utilização da verba PROAP para participação em eventos, sejam nacionais ou no exterior, implica sempre no preenchimento da documentação própria, que pode ser obtida neste site (ACESSE AQUI), para solicitação prévia e autorização da Coordenação do Programa, de modo a que seja realizado o empenho para pagamento da despesa com no mínimo 20 dias de antecedência da data do evento. Isso, porém, não garante a liberação da verba antes da realização do evento e, para estudantes, é permitido o pagamento na forma de reembolso de despesa, observadas as seguintes condições:

- limites estabelecidos para cada gasto, conforme se pode verificar na aba PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS;

- envio da documentação e autorização do uso da verba pela Coordenação do Programa previamente à ida ao evento;

- empenho da quantia autorizada pela Coordenação do Programa, com no mínimo 20 dias de antecedência da realização do evento;

- prestação de contas, em formulários próprios (ACESSE AQUI), e entrega de recibos e notas fiscais correspondentes aos gastos efetuados.