Políticas Afirmativas de Inclusão

POLÍTICAS AFIRMATIVAS DE INCLUSÃO

O processo, que em 2024 culminou na implementação de ações afirmativas no processo seletivo do Programa de Teoria Literária e Literatura Comparada da USP, começou em 2019, com discussões internas sobre a natureza e os objetivos de diferentes tipos de ação afirmativa em programas de Pós-Graduação no Brasil. O grupo de estudos foi composto por mais de dez pós-graduandas/os e docentes do Programa que, no ano seguinte, já durante a pandemia de Covid-19, quando encontros presenciais se tornaram impossíveis, iniciou seu trabalho organizando um vasto arquivo reunindo a bibliografia científica relevante sobre o assunto. 

Em paralelo, ocorreram no âmbito da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) da USP debates entre representantes discentes e coordenadoras/es de programas de diferentes unidades sobre propostas variadas, avaliando as vantagens e desvantagens dos métodos adotados em universidades que já tinham introduzido ações afirmativas em seus programas. 

Como resultado dessas políticas e discussões, criou-se no Programa, com apoio da CCP, uma Comissão permanente de Políticas Afirmativas. Como durante esses anos se ampliava o número de programas com alguma forma de ação afirmativa, tanto na USP quanto em outras universidades, quando implementou políticas de ação afirmativa na seleção de mestrandas/os e doutorandas/os no Programa de Teoria Literária e Literatura Comparada, essa Comissão foi capaz de se apoiar em muito trabalho prático e teórico já desenvolvido por colegas de outras instituições e programas. Assim, ela estudou editais e documentos elucidativos de várias universidades (como a UNICAMP, a UERJ, a UnB e o Museu Nacional) e de programas da própria USP (como os de Linguística, Antropologia e Sociologia), além de diretrizes do MEC com orientações sobre o tema.

A consequência foi a introdução, no edital do processo seletivo de 2024, de um programa para o preenchimento de vagas de Mestrado e Doutorado cuja sistemática é detalhada a seguir.

O Programa reservou 20% do total das vagas abertas para candidatas/os que se declarassem, no ato da inscrição, pretas/os, pardas/os ou indígenas (denominadas/os “Optantes” no edital). No momento da inscrição, candidatas/os que quisessem concorrer a essas vagas preenchiam um Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial, assinando a Declaração disponibilizada na página do Processo Seletivo e anexando o documento à sua inscrição. A/o candidata/o que se autodeclarasse indígena ainda deveria especificar na autodeclaração o grupo indígena com o qual se identifica.

Em cada etapa do processo, todas/os as/os candidatas/os concorreram primeiro às vagas identificadas como de Ampla Concorrência, inclusive as/os Optantes, e apenas após concluído o preenchimento das vagas de Ampla Concorrência era realizado o preenchimento das vagas destinadas às/aos Optantes. 

Na primeira fase – a Prova de Proficiência em Língua Estrangeira – a nota de corte foi 6,0 (seis) para a Prova de candidatas/os ao Mestrado pela Ampla Concorrência e 5,0 (cinco) para as/os Optantes. Para as/os candidatas/os ao Doutorado, que precisaram mostrar proficiência em uma língua diferente da escolhida no Mestrado, a nota de corte foi 6,0 (seis) para a Ampla Concorrência e 5,0 (cinco) para as/os Optantes.

Na segunda fase – a Prova Escrita de Conhecimentos Específicos em Teoria Literária e Literatura Comparada – as/os candidatas/os foram identificadas/os por códigos digitais, gerados pela Coordenação do Programa, e as provas foram corrigidas por uma banca constituída por docentes do Programa, no sistema duplo cego. Para o Mestrado, a nota mínima para aprovação foi 6,0 (seis) para a Ampla Concorrência e 5,0 (cinco) para as/os Optantes. Para o Doutorado, a nota mínima para aprovação foi 7,0 (sete) para a Ampla Concorrência e 6,0 (seis) para as/os Optantes.

Na terceira fase – a Avaliação do Projeto de Pesquisa e da Documentação Acadêmica Complementar das/os Candidatas/os – a avaliação dos projetos foi realizada pela Comissão de Ingresso, constituída por docentes credenciadas/os do Programa. Para o Mestrado, a nota mínima de aprovação foi 6,0 (seis) para a Ampla Concorrência e 5,0 (cinco) para as/os Optantes. Para o Doutorado, a nota mínima de aprovação foi 7,0 (sete) para a Ampla Concorrência e 6,0 (seis) para as/os Optantes.

Na quarta fase – a Arguição, por bancas constituídas por docentes do Programa, dos projetos de pesquisa e dos percursos acadêmicos das/os candidatas/os aprovadas/os na terceira fase – foram avaliadas a adequação e viabilidade do Projeto de Pesquisa em conformidade com o percurso acadêmico da/o candidata/o e seu Curriculum vitae e/ou Lattes e Histórico escolar, além de documentação complementar (publicações, trabalhos e artigos acadêmicos na área). A nota mínima de aprovação foi 6,0 (seis) para candidatas/os ao Mestrado pela Ampla Concorrência e 5,0 (cinco) para as/os Optantes. A nota mínima de aprovação foi 7,0 (sete) para candidatas/os ao Doutorado pela Ampla Concorrência e 6,0 (seis) para as/os Optantes. 

Para efeito de divulgação do resultado final da seleção do Mestrado, foram considerados aprovadas/os as/os candidatas/os pela Ampla Concorrência que, nesta fase, obtiveram nota igual ou superior a 6,0 (seis) e candidatas/os Optantes que obtiveram nota igual ou superior a 5,0 (cinco). Para efeito de divulgação do resultado da seleção para o ingresso no Doutorado, foram consideradas/os aprovadas/os as/os candidatas/os pela Ampla Concorrência que, nesta fase, obtiveram nota igual ou superior a 7,0 (sete) e candidatas/os Optantes que obtiveram nota igual ou superior a 6,0 (seis).

Como anunciado já no edital de seleção, a Comissão de Ações Afirmativas, junto com a CCP, comprometeu-se a fazer, ao final de cada processo seletivo, uma avaliação dos resultados das políticas de ações afirmativas, deliberando sobre a necessidade de ajustes na seleção dos anos seguintes, processo agora em andamento.

Para dar continuidade a essas ações, estimulando a permanência e diminuindo as evasões, em especial dos grupos mais vulneráveis, a Comissão de Ações Afirmativas traçou uma sistemática implementada na Seleção de Bolsas de 2025. Segundo esse modelo, as bolsas serão ofertadas em regime de alternância, sendo a primeira delas concedida a uma/um discente Optante. A bolsa seguinte é destinada às vagas da chamada Ampla Concorrência, sendo que as/os discentes optantes voltam a concorrer, agora nessa modalidade. Essa medida foi planejada para evitar uma possível maior competividade entre as/os discentes PPIs. 

A Comissão de Bolsas também não saberá, para fins de classificação, a qual das duas modalidades – Optantes e Ampla Concorrência – os projetos a serem julgados estão vinculados. Como ocorre com o processo seletivo, a Comissão e a CCP farão uma avaliação dos resultados dessa política, com a finalidade de aperfeiçoamento para o próximo ano.