Qualificação

Formulário para Banca de Qualificação

 

OBS.: Alunos vinculados aos Regimentos da Pós-Graduação vigentes a partir de 2015, dispõem de 60 dias para realização da Qualificação, a partir da data de inscrição para o exame.

O aluno deve entregar o Formulário de Inscrição - preferencialmente, mas não obrigatoriamente, com os nomes dos integrantes da banca e a possível data da realização do exame - no momento da inscrição. Caso o Relatório ainda não esteja concluído, ele poderá se inscrever para a Qualificação apenas mediante autorização por escrito, assinada por seu orientador ou email enviado à secretaria de pós-graduação pelo orientador.

Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada)

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO

O Exame de Qualificação é exigido tanto para o curso de Mestrado quanto para o curso de Doutorado e tem por objetivo avaliar a maturidade intelectual do aluno na sua área de investigação e o desenvolvimento e a viabilidade de seu projeto de pesquisa.

O Exame de qualificação possui importância fundamental para a pesquisa e a reflexão teórica e crítica, e constitui-se em momento privilegiado para a interlocução acadêmica entre o pós-graduando e docentes que atuam em áreas relacionadas a seu tema de pesquisa.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (item VIII.1, VIII.2 e VIII.3). O exame deverá ser realizado, no máximo, em 60 (sessenta) dias após a inscrição.

Para a realização da inscrição, haverá formulário próprio assinado pelo orientador.

O Relatório de Qualificação deve ser entregue à Secretaria de Pós-Graduação do Programa em 3 (três) cópias, por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.

O aluno deverá apresentar um Relatório para o Exame de Qualificação que contemple:

a) a descrição das atividades já realizadas no âmbito do Programa de Pós-Graduação (inclusive com comentário sobre os cursos frequentados);

b) a descrição do estágio atual de sua pesquisa;

c) seu projeto de pesquisa e bibliografia;

d) material desenvolvido até o momento (capítulos etc.).

O Exame consistirá na arguição oral do relatório apresentado. A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor. Um desses membros pode ser o orientador (ou coorientador, caso exista). Não será permitida a presença de orientador e coorientador na mesma Comissão Examinadora de qualificação. Caso participe da Comissão Examinadora, o orientador atuará como membro votante.

Cada um dos arguidores terá até trinta minutos para tecer seus comentários e observações. O pós-graduando terá até trinta minutos para responder ou comentar as observações de cada examinador.

Caso prefiram, os membros da Comissão Examinadora poderão estabelecer interlocução com o pós-graduando, ao invés da exposição seguida de resposta. O examinador que fizer esta opção terá sessenta minutos para seu diálogo crítico com o aluno.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de Qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 No curso de Mestrado, o prazo máximo para a inscrição no Exame de Qualificação é de 15 (quinze) meses após a primeira matrícula regular.

VIII.1.2 São exigidos do aluno, para a qualificação, 16 (dezesseis) créditos em disciplinas, que devem ser cumpridos até a realização do exame.

VIII.1.3 Após a inscrição, o exame deverá ser realizado num prazo de até 60 (sessenta) dias.

VIII.1.4 São objetivos específicos do Exame de Qualificação no Mestrado:

a) examinar e discutir o Projeto de Pesquisa apresentado pelo pós graduando, observando seus resultados atuais em relação aos objetivos propostos inicialmente;

b) examinar e problematizar o plano de trabalho apresentado no relatório para a continuidade do desenvolvimento do projeto, apresentando sugestões bibliográficas, teóricas ou metodológicas relacionadas ao tema da pesquisa em andamento quando necessárias.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 No curso de Doutorado (para os portadores do título de mestre), o prazo máximo para inscrição no Exame de Qualificação é de 27 (vinte e sete) meses após a primeira matrícula regular.

VIII.2.2 São exigidos, para a qualificação, 8 (oito) créditos em disciplinas, que devem ser cumpridos até a realização do exame.

VIII.2.3 O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

VIII.2.4 São objetivos específicos do Exame de Qualificação no Doutorado:

a) analisar e discutir os mecanismos de pensamento, as estratégias argumentativas e o arcabouço teórico e bibliográfico relacionado ao tema proposto para pesquisa;

b) observar e discutir a pertinência do plano de trabalho e sua adequação em relação ao assunto de pesquisa proposto;

c) verificar o ineditismo, a coerência de ideias e a relevância intelectual, acadêmica e social do estudo proposto, fornecendo sugestões, fazendo críticas e indicando complementação teórica, bibliográfica ou iconográfica quando necessária.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 No curso de Doutorado Direto (sem título de mestre), o aluno deverá se inscrever para o exame de qualificação até 32 (trinta e dois) meses após a primeira matrícula regular.

VIII.3.2 São exigidos do aluno, para a qualificação, 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, que devem ser cumpridos até a realização do exame.

VIII.3.3 O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

VIII.3.4 Os objetivos do Exame de Qualificação no curso de Doutorado Direto são os mesmos do Doutorado.

 

VIII.4 Em caso de reprovação na Qualificação, o aluno de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto tem o direito de repetir o exame uma única vez, em novo prazo de até 60 (sessenta) dias para nova inscrição, com 60 (sessenta) dias para a realização do segundo exame, contados a partir da data da nova inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas, nos termos do § 3º do art. 78 do Regimento de Pós-Graduação.

 

VIII.5 Não será concedido prazo de prorrogação para inscrição ou realização do Exame de Qualificação.