Prorrogação de Prazo

Durante o período de pandemia, os pedidos de prorrogação de prazo (inscrição e realização de exame de qualificação, depósito e defesa de teses e dissertações) são regidos por Resoluções pontuais da Pró-reitoria de Pós-Graduação. A  Resolução vigente é a CoPGr 8261, de 14/06/2022, DOE, 15/06/2022. Acesse, abaixo, a Resolução e um link da Pró-Reitoria de Pós-graduação com respostas às dúvidas frequentes. 

Para realizar o seu pedido de prorrogação, consulte a sua orientadora/o seu orientador.

Resolução n. 8261, Pró-reitoria de Pós-Graduação

Dúvidas frequentes

 

PRORROGAÇÃO REGIMENTAL - APENAS PARA O PRAZO DE DEPÓSITO:

DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DEPÓSITO DA DISSSERTAÇÃO E TESE   (Art. 53 do Regimento de Pós-Graduação)

Em caráter excepcional e somente para realização de providências finais referentes à conclusão do trabalho, a prorrogação do prazo de depósito da dissertação ou tese pode ser concedida, por período não superior a cento e vinte dias, aos alunos matriculados em Programas que tenham prazo para a conclusão dos cursos, inferior aos máximos estabelecidos pelo Regimento de Pós-Graduação da USP.
                         
Os documentos necessários para encaminhamento do pedido de prorrogação de prazo são:

a) Requerimento do aluno, dirigido à Comissão Coordenadora de Programa,  aditado de ofício com cronograma e justificativa da solicitação, devidamente assinado, indicativo das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno no período de prorrogação;

b) Parecer circunstanciado do orientador, dirigido à Comissão Coordenadora de Programa para manifestação e encaminhamento à CPG;

O pedido de prorrogação, com a manifestação da Comissão Coordenadora de Programa,  deverá ser encaminhado à CPG com antecedência mínima de 30 dias em relação à data limite do aluno. Clique aqui para acessar o formulário de prorrogação de prazo