Trancamento de Matrícula

DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA     (Artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP) 

Em caráter excepcional, o estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado pode requerer o trancamento de matrícula com plena cessação das atividades escolares, em qualquer estágio do respectivo curso, por prazo total não superior a trezentos e sessenta e cinco dias.

A pós-graduanda poderá usufruir além do prazo de trancamento estabelecido, de cento e oitenta dias de licença-maternidade.

Para a concessão do trancamento de matrícula deverão ser atendidos os seguintes  quesitos:

1. Ofício firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à Comissão Coordenadora do Programa (CCP), contendo os motivos da solicitação, devidamente comprovados, prazo pretendido e data de início do trancamento;

2. Nos casos de pedido de trancamento por motivo de saúde, Atestado médico expedido pelo médico que o acompanha contendo, obrigatoriamente:

a) O CID da doença

b) A necessidade do afastamento do aluno, bem como o período indicado para esse afastamento (no máximo 12 meses)

c) A data de início desse afastamento "a partir de...".

3. Nos casos de pedido de trancamento por motivos profissionais, atestado do empregador informando o período no qual o interessado deverá ficar afastado de suas atividades de pós-graduação e explicitando os motivos ou projeto profissional no qual o interessado esteja inserido e que venha a prejudicar a continuidade de seus estudos de pós-graduação

4. Manifestação da Comissão Coordenadora do Programa (CCP), a ser encaminhada para apreciação da Comissão de Pós-Graduação (CPG), que, depois de aprovar o pedido, o encaminhará para análise da Câmara de Normas e Recursos (CNR) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, exceto em casos de trancamento por motivo profissional ou Licença maternidade. Nesses casos a última instância de apreciação é a Comissão de Pós-Graduação (CPG).

4. O trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado e enquanto o motivo perdurar, e desde que não provoque superposição com matrícula ou qualquer outra atividade realizada.