Aluno Estrangeiro

Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada

II.5.3.2 O candidato estrangeiro deverá comprovar proficiência em português, conforme o previsto pelo Art. 65, §4º do Regimento de Pós-Graduação da USP. 

REGIMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Artigo 42 – Os candidatos estrangeiros somente podem ser admitidos e mantidos nos cursos de Pós-Graduação oferecidos pela USP quando apresentarem o documento de identidade válido e de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil.

§ 1º – Para a formalização da solicitação de prorrogação da estada do estrangeiro com documento de identidade, a Unidade providenciará a expedição da documentação que lhe competir.

§ 2º – A apresentação da documentação a que se refere o caput deste artigo constitui um pré-requisito para a matrícula do candidato estrangeiro.

OBS.: Títulos obtidos em Universidades estrangeiras e que dependem de Reconhecimento de Diploma de Mestrado ou Equivalência de Título de Mestre 

No caso de Diploma obtido em Universidades estrangeiras, o interessado deverá anexar documento que comprove a aprovação do pedido de Equivalência de Título ou Reconhecimento de Diploma no ato da inscrição ao processo seletivo.

Está impossibilitado de inscrever-se o candidato que ainda não deu entrada no pedido ou que ainda não teve a resposta favorável ao seu  pedido de Equivalência de Título ou Reconhecimento de Diploma.