Prorrogação de Bolsa por Licença-Maternidade

Bolsistas CAPES ou CNPq têm direito à solicitação de prorrogação da vigência de sua bolsa, em até 4 meses, em virtude de licença-maternidade, conforme a Portaria n. 248, de 19 de dezembro de 2011, da CAPES. A bolsa não será suspensa, durante o período de licença-maternidade, se a aluna solicitar uma licença-maternidade de até 120 dias.

Procedimento:

Enviar à secretaria do Programa de Pós-Graduação os seguintes documentos: pedido de licença-maternidade e a certidão de nascimento do bebê ou documentos comprobatórios de adoção do bebê.

Munida da documentação acima, após a aprovação do pedido pela Comissão de Pós-graduação da FFLCH, a Coordenação do Programa emite um ofício à CAPES ou ao CNPq, solicitando a prorrogação da bolsa por licença-maternidade.

ATENÇÃO: o pedido de prorrogação por licença-maternidade só pode ser acatado pela CAPES e pelo CNPq se a bolsa da pós-graduanda ainda estiver no período de vigência ou se anteceder em 4 (quatro meses) o início de sua vigência (intervalo entre a seleção de bolsistas e a concessão da bolsa). Pedidos feitos após o encerramento da vigência da bolsa não são acatados pela CAPES e pelo CNPq.