♦ Cadastro para Docentes Externos (para participação em bancas e disciplinas, dentre outras atividades):
♦ Credenciamento e Recredenciamento de Disciplinas
⇒ Formulário para credenciamento/recredenciamento de disciplinas
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada)
VI – DISCIPLINAS
VI.1 Credenciamento de disciplinas
Para seu credenciamento, o programa da disciplina deve ser encaminhado à CCP pelo(s) orientador(es) responsável(eis), acompanhado de justificativa circunstanciada, que especifique a importância e coerência da disciplina com relação às linhas de pesquisa do Programa. O pedido deve apontar, com clareza, os objetivos e a contribuição da disciplina para a formação do estudante, na área específica do Programa.
A ementa deve evidenciar o conhecimento atualizado do tema e especificar critérios de avaliação objetivos, além de apresentar bibliografia atualizada e pertinente.
VI.2 Recredenciamento
O pedido de recredenciamento de disciplina, além de atender aos critérios para credenciamento, deve vir acompanhado de justificativa, na qual se fundamente a manutenção da disciplina, enfatizando sua importância para a formação do estudante, a atualidade de sua bibliografia e enfoque, e o número de vezes em que foi ministrada.
VI.3 Tanto o credenciamento quanto o recredenciamento de disciplina dependerão da apreciação de um relator, designado pelo coordenador da CCP, entre seus membros. O parecer deve considerar o mérito e a importância da disciplina para o Programa (e para a linha de pesquisa à qual se vincula o professor responsável), bem como a competência específica dos professores ministrantes.
VI.4 Ao professor ministrante de disciplina na pós-graduação é exigida a titulação mínima de Doutor.
♦ Credenciamento e Recredenciamento de Orientadores
⇒ Formulário para credenciamento/recredenciamento de orientadores
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada)
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 O número máximo de alunos por orientador pleno é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI.2 O credenciamento de orientadores da unidade, orientadores externos e coorientadores do Programa de Pós-Graduação em Teoria Literária e Literatura Comparada terá validade de 5 (cinco) anos.
XI.3 Os candidatos externos à Unidade, docentes ou pesquisadores, poderão ser credenciados de forma específica tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, sendo os pedidos de credenciamento analisados pela CCP em seus méritos, caso a caso; esses docentes ou pesquisadores poderão orientar, no máximo, 5 (cinco) alunos simultaneamente.
XI.4 Critérios de Credenciamento
- de orientadores plenos pertencentes à unidade
XI.4.1.1 O solicitante deverá enviar um pedido formal circunstanciado à CCP, com ênfase nos seguintes itens:
- publicações em revistas e periódicos acadêmicos na área; publicações de capítulos de livros ou livros resultantes de pesquisa acadêmica;
- participação em eventos científicos na área;
- participação em projetos e/ou grupos de pesquisa reconhecidos e de interesse para a área.
O critério para aprovação será a comprovada existência de, no mínimo, 1 (uma) publicação (seja artigo em revistas e periódicos, seja capítulo de livro ou livro resultante de pesquisa) e a participação em pelo menos um dos dois tipos de atividade discriminados acima no período de 3 anos anteriores ao pedido de credenciamento.
XI.4.1.2 O primeiro credenciamento será sempre para orientar em nível de Mestrado. Para solicitar credenciamento inicial, além dos critérios anteriores, o docente deverá ter, pelo menos, 1 (uma) orientação concluída ou 1 (uma) orientação em andamento de pesquisa de Iniciação Científica.
XI.4.1.3 Para o credenciamento em nível de Doutorado, o docente deverá ter levado à defesa, pelo menos, uma dissertação de Mestrado.
XI.4.2 de orientadores externos
XI.4.2.1 Poderão ser credenciados, de forma específica, orientadores não pertencentes à unidade. Os orientadores externos à USP deverão ter seu credenciamento específico aprovado unanimemente pela CCP. Esses professores ou pesquisadores poderão orientar, no máximo, 5 (cinco) alunos simultaneamente.
XI.4.3 de coorientadores
XI.4.3.1 Poderão ser credenciados coorientadores da unidade ou externos à unidade. O credenciamento será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao Programa de Pós-Graduação (parágrafo 3 do artigo 86 do Regimento de Pós-Graduação)
XI.4.3.2 Orientadores externos e coorientadores poderão ser credenciados de forma específica para orientar tanto no Mestrado quanto no Doutorado, sendo os pedidos analisados pela CCP em seus méritos e julgados pela CPG. Além dos requisitos exigidos dos orientadores plenos quanto à produção, avaliam-se a pertinência e a contribuição do credenciamento do pesquisador para o Programa e para a formação do aluno. O pedido de credenciamento deve seguir o que especifica uma solicitação usual, acrescida de:
-Justificativa circunstanciada da contribuição para o programa de pós-graduação;
-Identificação do vínculo do interessado com relação às linhas de pesquisa do Programa;
-Período de orientação é de até 34 meses para o Mestrado e de até 58 meses para o Doutorado.
XI.5 Critérios de Recredenciamento de Orientador Pleno
XI.5.1 O solicitante deverá enviar um pedido formal circunstanciado à CCP com ênfase nos seguintes itens:
a. publicações em revistas e periódicos acadêmicos na área; publicações de capítulos de livros ou livros resultantes de pesquisa acadêmica (ao menos dois [2] no quinquênio anterior ao pedido de recredenciamento).
b. participação em projetos e/ou grupos de pesquisa reconhecidos e de interesse para a área.
c. responsabilidade ou corresponsabilidade por, no mínimo, 1 (uma) disciplina de Pós-Graduação no Programa, nos 4 (quatro) anos anteriores ao seu pedido de recredenciamento.
d. número de alunos conduzidos à defesa; número de orientações em andamento; evasão (alunos que não defenderam) no período (quinquênio), o que será avaliado da seguinte forma: comprovação de orientação, concluída ou em andamento, de ao menos 3 (três) Mestrados e/ou Doutorados no quinquênio anterior ao seu pedido. Se não atender a esse quesito, terá negado o seu recredenciamento.
XI.5.2 A documentação necessária ao recredenciamento deve ser encaminhada pelo interessado à CCP, acompanhada do Currículo Lattes atualizado. A CCP designará relator entre seus membros para elaboração de parecer circunstanciado sobre a solicitação. O parecer aprovado pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será encaminhado à Comissão de Pós-Graduação (CPG).
Formulário para transferência de orientação