Regulamento

NOVO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TEORIA LITERÁRIA E LITERATURA COMPARADA - VÁLIDO A PARTIR DA DATA DE 16/02/2024:

I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos, a lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

Buscando simultaneamente aferir a afinidade dos candidatos com projetos e linhas de pesquisa do Programa e avaliar a capacidade de leitura analítica, formação teórica específica e repertório crítico na área, o processo de seleção para ingresso de novos alunos ao Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada), tanto para o Mestrado como para o Doutorado, compreende as seguintes provas eliminatórias:

a) Prova de proficiência em língua estrangeira (ou em língua portuguesa, para estrangeiros).

b) Prova escrita de conhecimentos específicos.

c) Avaliação do Projeto de pesquisa pela Comissão de Ingresso, instituída a cada processo seletivo e composta por docentes credenciados pelo Programa.

d) Arguição do Projeto e do percurso acadêmico do candidato por comissão constituída por docentes do Programa. Para análise do percurso acadêmico serão analisados: currículo, histórico escolar e documentação complementar (publicações, trabalhos e artigos na área), a ser especificada no edital de cada processo seletivo.

Os requisitos para ingresso no Programa, as notas mínimas para aprovação nas provas e demais informações pertinentes serão especificados no edital de cada processo seletivo.

III - PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. Os pedidos de prorrogação de prazo serão julgados pela CCP e devem conter justificativa do aluno e parecer circunstanciado do orientador. O aluno deverá apresentar, com o seu pedido, a versão preliminar da dissertação ou tese e cronograma indicativo das atividades que serão desenvolvidas no período. Só poderá pedir prorrogação o aluno que tiver cumprido integralmente os créditos mínimos em disciplinas, para seu curso.

IV - CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

- 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

- 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

- 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

IV.4 Disciplinas Obrigatórias

Todos os alunos do Programa deverão cursar disciplina obrigatória para os cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto: “Teorias e abordagens críticas da obra literária e de outras formas I” (FLT5088) ou “Teorias e abordagens críticas da obra literária e de outras formas II” (FLT5119). Ao ingressar no doutorado, o aluno do Programa deverá cursar a disciplina obrigatória ainda não cursada no mestrado. Tal exigência não se aplica ao aluno promovido ao doutorado direto. Ambas integram 8 (oito) créditos ao número mínimo de créditos exigidos para cada curso.

IV.5 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para o Curso de Mestrado, 8 (oito) créditos para o Doutorado e 10 (dez) créditos para o Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:

IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).

IV.5.2 No caso de publicação de livro ou capítulo de livro na área de conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), o número de créditos concedidos é igual a 4 (quatro).

IV.5.3 No caso de participação em Congressos, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e em que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento.

IV.5.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

V - LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira

V.1.1 Os candidatos ao grau de mestre, no Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada) deverão demonstrar, por ocasião do processo seletivo de ingresso no Programa, proficiência em uma língua estrangeira, devendo optar, necessariamente, entre inglês, francês, alemão, italiano ou espanhol.

V.1.2 Os candidatos ao grau de doutor no Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada) deverão demonstrar proficiência em duas línguas estrangeiras, devendo escolher essas duas línguas necessariamente entre inglês, francês, alemão, italiano ou espanhol.

V.1.3 Eliminatório e parte do processo seletivo de ingresso no Programa, o exame de proficiência em língua estrangeira deve demonstrar conhecimento que habilite o candidato a ler, com rigor e segurança, textos especializados na área da teoria literária, da crítica literária, da historiografia literária.

V.1.4 O exame será realizado no âmbito da FFLCH e o candidato receberá um dos dois conceitos - Aprovado ou Reprovado. Não serão expedidos certificados de aprovação no exame de proficiência aos candidatos não aprovados no processo seletivo.

V.1.5 A prova de proficiência em língua terá validade de 2 anos.

V.1.6 Para a comprovação de Proficiência poderão ser aceitos Certificados externos, tais como TOEFL, DALF entre outros, fornecidos por reconhecidos Institutos de Língua, divulgados no Edital que regula cada processo seletivo.

V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros

V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também, como parte do processo seletivo para ingresso no Programa, a proficiência em língua portuguesa, demonstrada seja por meio de prova aplicada pela FFLCH, seja por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

VI - DISCIPLINAS - CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas

O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.

Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas em língua portuguesa.

VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas

VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP. O docente responsável deverá apresentar requerimento por escrito e justificado, até 10 dias antes do início das atividades letivas.

VI.2.2 No caso de disciplinas ministradas por professores visitantes, o prazo para o cancelamento poderá se estender, excepcionalmente, até 7 (sete) dias antes da data prevista para o início da disciplina.

VI.2.3 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 7 (sete) dias.

VI.2.4 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VI.2.5 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII - EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.

O exame deverá ser realizado em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a inscrição.

Para a realização da inscrição, haverá formulário próprio, que deve ser assinado pelo orientador.

O Relatório de Qualificação deve ser entregue à Secretaria de Pós-Graduação do Programa em 3 (três) cópias, por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.

O aluno deverá apresentar um Relatório para o Exame de Qualificação que contemple:

a) a descrição das atividades já realizadas no âmbito do Programa de Pós-Graduação (inclusive com comentário sobre os cursos frequentados);

b) a descrição do estágio atual de sua pesquisa;

c) seu projeto de pesquisa e bibliografia;

d) material desenvolvido até o momento (capítulos etc.).

O Exame consistirá na arguição oral do relatório apresentado.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.

O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.

O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VII.1 Comissão Examinadora

A comissão examinadora do exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado, será constituída por três membros, com titulação mínima de doutor. Um desses membros pode ser o orientador (ou coorientador, caso exista).

VII.2 Mestrado

VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.

VII.2.2 São exigidos do aluno, para a qualificação, 16 (dezesseis) créditos em disciplinas, que devem ser cumpridos até a realização do exame.

VII.2.3 São objetivos específicos do Exame de Qualificação no Mestrado:

a) examinar e discutir o Projeto de Pesquisa apresentado pelo pós graduando, observando seus resultados atuais em relação aos objetivos propostos inicialmente;

b) examinar e problematizar o plano de trabalho apresentado no relatório para a continuidade do desenvolvimento do projeto, apresentando sugestões bibliográficas, teóricas ou metodológicas relacionadas ao tema da pesquisa em andamento quando necessárias.

VII.3 Doutorado

VII.3.1 No curso de Doutorado (para os portadores do título de mestre), o prazo máximo para inscrição no Exame de Qualificação é de 27 (vinte e sete) meses após a primeira matrícula regular.

VII.3.2 São exigidos, para a qualificação, 8 (oito) créditos em disciplinas, que devem ser cumpridos até a realização do exame.

VII.3.3 São objetivos específicos do Exame de Qualificação no Doutorado:

a) analisar e discutir os mecanismos de pensamento, as estratégias argumentativas e o arcabouço teórico e bibliográfico relacionado ao tema proposto para pesquisa;

b) observar e discutir a pertinência do plano de trabalho e sua adequação em relação ao assunto de pesquisa proposto;

c) verificar o ineditismo, a coerência de ideias e a relevância intelectual, acadêmica e social do estudo proposto, fornecendo sugestões, fazendo críticas e indicando complementação teórica, bibliográfica ou iconográfica quando necessária.

VII.4 Doutorado Direto

VII.4.1 No curso de Doutorado Direto (sem título de mestre), o aluno deverá se inscrever para o exame de qualificação em até 32 (trinta e dois) meses após a primeira matrícula regular.

VII.4.2 São exigidos do aluno, para a qualificação, 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, que devem ser cumpridos até a realização do exame.

VII.4.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII - TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso

VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.

VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso e a comprovação de proficiência em língua estrangeira compatível com o novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos ou a proficiência não tenha sido comprovada, a mudança não será possível.

VIII.2 Transferência de Área

O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX - AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados pelos seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria.

IX.2 O relatório deverá conter uma descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.

IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.

IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), nas seguintes situações:

a) se houver reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;

b) se não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação;

c) se o desempenho acadêmico do estudante for insatisfatório. A alegação de desempenho insatisfatório deverá ser julgada pela CCP, mediante encaminhamento, a essa comissão, de justificativa detalhada do orientador sobre a conduta acadêmica do aluno. Também o aluno deverá se manifestar a respeito, por meio de documento encaminhado por escrito. O processo será analisado por um relator, indicado pela CCP e julgado por essa mesma comissão.

X - ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos e/ou grupos de pesquisa reconhecidos e de interesse para a área, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.

X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos.

X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.

X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou, no caso de candidatos estrangeiros ainda sem currículo Lattes, Curriculum Vitae atualizado.

X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores

X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá comprovar ter realizado, no período de três (03) anos anteriores ao período de cadastramento, no mínimo três (03) produções qualificadas, entre as quais:

a) publicação obrigatória de ao menos um (01) de artigo ou resenha em periódico internacional ou nacional classificado nos estratos superiores do Qualis-CAPES ou equivalente em índice h5 ou h10 do Google Scholar;

b) editoria de periódicos ou organização de número ou dossiês temáticos em periódicos classificados nos estratos superiores do Qualis-CAPES ou equivalente em índice h5 ou h10 do Google Scholar;

c) capítulo de livro ou obra integral, no Brasil ou no exterior;

d) livro organizado, no Brasil ou no exterior;

e) tradução integral ou parcial, de cunho científico ou literário, de livro, capítulo, artigo, parte ou seção de obra;

f) materiais didáticos publicados;

g) criação de produtos artísticos;

h) programas de software e organização de base de dados eletrônica;

i) curadoria de mostras e exposições, produção de programas de mídia, edição, direção de material cultural com aderência à área;

j) organização de evento relativo a projetos de pesquisa nacionais ou internacionais, de que o docente participa;

k) apresentação de trabalho, conferência ou palestra em evento científico nacional ou internacional reconhecido na área.

X.6.2 O primeiro credenciamento será sempre para orientar em nível de Mestrado.

X.6.3 Para o credenciamento em nível de Doutorado, o docente deverá ter levado à defesa, pelo menos, uma dissertação de Mestrado no Programa.

X.7 Recredenciamento de Orientadores

X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá comprovar:

i. Ter realizado, no período de cinco (5) anos anteriores ao pedido de recredenciamento, no mínimo cinco (05) produções qualificadas, entre as quais:

a) publicação obrigatória de ao menos um (01) artigo ou resenha em periódico internacional ou nacional classificado nos estratos superiores do Qualis-CAPES ou equivalente em índice h5 ou h10 do Google Scholar;

b) editoria de periódicos ou organização de número ou dossiês temáticos em periódicos classificados nos estratos superiores do Qualis-CAPES ou equivalente em índice h5 ou h10 do Google Scholar;

c) capítulo de livro ou obra integral, no Brasil ou no exterior;

d) livro organizado, no Brasil ou no exterior;

e) tradução integral ou parcial, de cunho científico ou literário, de livro, capítulo, artigo, parte ou seção de obra;

f) materiais didáticos publicados;

g) programas de software e organização de base de dados eletrônica;

h) criação de produtos artísticos;

i) curadoria de mostras e exposições, produção de programas de mídia, edição, direção de material cultural com aderência à área;

j) organização de evento relativo a projetos de pesquisa nacionais ou internacionais, de que o docente participa;

k) apresentação de trabalho, conferência ou palestra em evento científico.

ii. Ter sido responsável ou corresponsável pela ministração de, no mínimo, uma (01) disciplina no Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada), no último período de credenciamento.

iii. Ter orientação, concluída ou em andamento, no Programa, de ao menos dois (02) Mestrados e/ou Doutorados no quinquênio anterior ao seu pedido.  

X.8 Credenciamento Específico de Orientadores

X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.

X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.

X.8.3 O solicitante de credenciamento específico deverá apresentar ao menos duas (02) produções qualificadas constantes no item X.6.1.

X.8.4 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar, no máximo, 2 estudantes de mestrado simultaneamente. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado no Programa ou fora dele. Será permitida a orientação de apenas um aluno de doutorado a cada credenciamento específico.

X.9 Credenciamento de Coorientadores

X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.

X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 43 (quarenta e três) meses.

X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 52 (cinquenta e dois) meses.

X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.

X.10 Orientadores Externos

X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.

X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:

  1. Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
  2. Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
  3. Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
  4. Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI - PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado

O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.

XI.2 Formato das Teses de Doutorado

O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese.

A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação "Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso." publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.

XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses

O depósito da dissertação/tese será feito pelo(a) aluno(a) no Sistemas Janus (Depósito Digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Informações atualizadas a respeito dos procedimentos para o depósito digital, poderão ser encontradas no site do Serviço de Pós- Graduação (pos.fflch.usp.br).

XII - JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses

Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.

XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses

Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII - IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XIII.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em português.

XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em inglês, francês, alemão, espanhol ou italiano, por solicitação justificada do orientador e aprovação da CCP.

XIII.4 Também mediante solicitação justificada do orientador e do candidato, poderá ser autorizada pela CCP, a defesa (parcial ou em sua totalidade) de dissertações e teses em inglês, francês, alemão, espanhol ou italiano.

XIV - NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Letras”. Programa: Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada), com a indicação da respectiva área de concentração.

XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Letras”. Programa: Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada), com a indicação da respectiva área de concentração.

XV - OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.

 

REGULAMENTO ANTERIOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TEORIA LITERÁRIA E LITERATURA COMPARADA - VÁLIDO ATÉ A DATA DE 15/02/2024:

I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação de Teoria Literária e Literatura Comparada terá como membros 3 titulares (orientadores plenos) vinculados à unidade e credenciados no Programa, sendo um deles o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1. Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 A CCP elaborará e divulgará informações detalhadas sobre o processo de seleção na forma de Edital, publicado na página do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, respeitando o Regimento de Pós-Graduação da USP.

II.3 A CCP designará uma Comissão de Seleção a cada processo seletivo, formada por um mínimo de seis orientadores credenciados no Programa.

II.4 O Edital regulará a  periodicidade de realização dos processos seletivos e o número de vagas oferecidas em cada processo seletivo. O aluno deverá indicar, no ato de inscrição, a linha de pesquisa e especialidade em que seu projeto se insere.

II.5 Critérios para o Mestrado

II.5.1 Buscando simultaneamente aferir a afinidade dos candidatos com projetos e linhas de pesquisa do Programa e avaliar a capacidade de leitura analítica, formação teórica específica e repertório crítico na área, o processo de seleção para ingresso de novos alunos ao Programa de Pós-Graduação em Teoria Literária e Literatura Comparada compreende um conjunto de provas eliminatórias que obedece às seguintes etapas, divididas em quatro fases (sempre nesta ordem):

 — Prova de proficiência em língua estrangeira

 — Prova escrita de conhecimentos específicos

 — Avaliação do Projeto de pesquisa pela Comissão de Ingresso, instituída a cada processo seletivo e composta por docentes credenciados pelo Programa.

— Arguição do Projeto e do percurso acadêmico do candidato por comissão constituída por docentes do Programa. Para análise do percurso acadêmico serão analisados: currículo, histórico escolar e documentação complementar (publicações, trabalhos e artigos na área), a ser especificada no edital de cada processo seletivo.

II.5.2 A aprovação em cada uma dessas avaliações é pré-requisito para a participação nas etapas subsequentes.

II.5.3 Primeira fase:

II.5.3.1 Prova de proficiência em línguas estrangeiras (vide item V), eliminatória. Realizada no âmbito da FFLCH, a prova visa aferir a capacidade de leitura segura e compreensão conceitual de textos em língua estrangeira na área da teoria literária, da crítica literária e da historiografia literária.

II.5.3.2 O candidato estrangeiro deverá comprovar proficiência em português, conforme o previsto pelo Art. 65, §4º do Regimento de Pós-Graduação da USP.

 II.5.4 Segunda fase:

II.5.4.1 Prova escrita de conhecimentos específicos em Teoria Literária e Literatura Comparada, também eliminatória. O objetivo da prova é avaliar o repertório de leituras críticas do candidato, sua capacidade analítica aplicada a textos literários, seu nível de articulação conceitual nos campos da teoria e da historiografia literárias.

II.5.4.2 Para o Mestrado são avaliadas a compreensão dos textos propostos para a prova, a correção da escrita e a articulação argumentativa. A nota mínima para aprovação é 6,0.

II.5.4.3 Bibliografia pertinente e demais informações sobre a prova constarão do edital específico.

II.5.5 Terceira fase:

II.5.5.1 Avaliação do projeto de pesquisa pela Comissão de Ingresso, constituída por docentes credenciados no Programa. Nesta etapa serão avaliados:

  • o projeto de pesquisa
  • curriculum vitae do candidato (Lattes)
  • histórico escolar e eventual documentação complementar (publicações, trabalhos e artigos acadêmicos na área), a ser especificada no edital de cada processo seletivo.

II.5.5.2 O projeto deve conter os seguintes itens: título, tema, resumo, palavras-chave, linha de pesquisa e especialidade em que se insere, delimitação do problema a ser investigado, hipóteses, justificativa, bibliografia e cronograma. A análise do projeto levará em conta a sua inserção nas linhas de pesquisa do Programa, o interesse e a coerência da proposta, a pertinência e atualização da bibliografia e a viabilidade do cronograma apresentado. O Projeto não deve conter identificação da autoria. Um documento contendo o título do Projeto e a autoria deve ser entregue junto com o currículo, o histórico escolar e a documentação complementar

II.5.5.3 A CCP poderá optar por formas equivalentes e não presenciais de avaliação dos candidatos.

II.5.6 Quarta fase:

  1. Arguição do Projeto de pesquisa considerado adequado na terceira fase e do percurso acadêmico do candidato por bancas constituídas por docentes do Programa. Nesta etapa serão avaliados:

Adequação  e  viabilidade  do  Projeto  de  Pesquisa  em  conformidade  com  o  percurso acadêmico do candidato

Curriculum vitae do candidato (Lattes)

Histórico escolar e  documentação  complementar  (publicações,  trabalhos  e  artigos acadêmicos na área).

 A  CCP  poderá  optar  por  formas  equivalentes  e  não  presenciais  de  avaliação  dos candidatos.

II.5.7 A nota mínima de aprovação é 6,0 (seis) para o Mestrado. Para a divulgação final dos resultados, os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, conforme a nota recebida na quarta etapa de avaliação.

 II.6 Critérios para o Doutorado

II.6.1 Buscando simultaneamente aferir a afinidade dos candidatos com projetos e linhas de pesquisa do Programa e avaliar a capacidade de leitura analítica, formação teórica específica e repertório crítico na área, o processo de seleção para ingresso de novos alunos ao Programa de Pós-Graduação em Teoria Literária e Literatura Comparada compreende um conjunto de provas eliminatórias que, tanto para o Mestrado como para o Doutorado, obedece às seguintes etapas, divididas em quatro fases (sempre nesta ordem):

  • Prova de proficiência em língua estrangeira

 

  • Prova escrita de conhecimentos específicos

 

  • Avaliação do Projeto de pesquisa pela Comissão de Ingresso, instituída a cada processo seletivo e composta por docentes credenciados pelo Programa.

— Arguição do Projeto e do percurso acadêmico do candidato por comissão constituída por docentes do Programa. Para análise do percurso acadêmico serão analisados: currículo, histórico escolar e documentação complementar (publicações, trabalhos e artigos na área), a ser especificada no edital de cada processo seletivo.

II.6.2 A aprovação em cada uma dessas avaliações é pré-requisito para a participação nas etapas subsequentes.

II.6.3 Primeira fase:

II.6.3.1 Prova de proficiência em línguas estrangeiras (vide item V), eliminatória. Realizada no âmbito da FFLCH, a prova visa aferir a capacidade de leitura segura e compreensão conceitual de textos em língua estrangeira na área da teoria literária, da crítica literária e da historiografia literária.

II.6.3.2 O candidato estrangeiro deverá comprovar proficiência em português, conforme o previsto pelo Art. 65, §4º do Regimento de Pós-Graduação da USP.

II.6.4 Segunda fase:

II.6.4.1 Prova escrita de conhecimentos específicos em Teoria Literária e Literatura Comparada, também eliminatória. O objetivo da prova é avaliar o repertório de leituras críticas do candidato, sua capacidade analítica aplicada a textos literários, seu nível de articulação conceitual nos campos da teoria e da historiografia literárias.

II.6.4.2 Para o Doutorado são avaliadas a compreensão dos textos propostos para a prova, a correção da escrita, a articulação argumentativa, a capacidade de relacionar os textos com demais referenciais no assunto e a proposição coerente de um ponto de vista crítico sobre os textos propostos. A nota mínima para aprovação é 7,0.

II.6.4.3 Bibliografia pertinente e demais informações sobre a prova constarão do edital específico.

II.6.5 Terceira fase:

  • II.6.5.1 Avaliação do projeto de pesquisa pela Comissão de Ingresso, constituída por docentes credenciados no Programa Nesta etapa serão avaliados.
  • o projeto de pesquisa
  • curriculum vitae do candidato (Lattes)
  • histórico escolar e eventual documentação complementar (publicações, trabalhos e artigos acadêmicos na área), a ser especificada no edital de cada processo seletivo.

 II.6.5.2 O projeto deve conter os seguintes itens: título, tema, resumo, palavras-chave, linha de pesquisa e especialidade em que se insere, delimitação do problema a ser investigado, hipóteses, justificativa, bibliografia e cronograma. A análise do projeto levará em conta a sua inserção nas linhas de pesquisa do Programa, o interesse e a coerência da proposta, a pertinência e atualização da bibliografia e a viabilidade do cronograma apresentado. O Projeto não deve conter identificação da autoria. Um documento contendo o título do Projeto e a autoria deve ser entregue junto com o currículo, o histórico escolar e a documentação complementar.

II.6.5.3 A CCP poderá optar por formas equivalentes e não presenciais de avaliação dos candidatos.

II.6.6 Quarta fase:

  1. Arguição do Projeto de pesquisa considerado adequado na terceira fase e do percurso acadêmico do candidato por bancas constituídas por docentes do Programa. Nesta etapa serão avaliados:
    • Adequação  e  viabilidade  do  Projeto  de  Pesquisa  em  conformidade  com  o  percurso acadêmico do candidato
    • Curriculum vitae do candidato (Lattes)
    • Histórico  escolar  e  documentação  complementar  (publicações,  trabalhos  e  artigos acadêmicos na área)

II.6.6.2 A CCP poderá optar por formas equivalentes e não presenciais de avaliação dos candidatos

II.6.7 A nota mínima de aprovação é 7,0 (sete) para o Doutorado. Para a divulgação final dos resultados, os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, conforme a nota recebida na quarta etapa de avaliação.

II.7 Critérios para o Doutorado Direto

II.7.1 O Programa não oferece vagas para ingresso no Doutorado Direto, em seu processo seletivo e só aceita a transferência para Doutorado Direto dos alunos matriculados em nível de Mestrado, quando, por ocasião da realização do Exame de Qualificação, houver indicação da maioria dos membros da comissão examinadora e o candidato possuir tempo hábil para cumprir as exigências para tal transferência.

II.8 Após a divulgação do resultado da terceira fase, os candidatos cujos Projetos foram aprovados para a quarta fase poderão indicar, em formulário próprio, disponibilizado na página do Programa, o(s) orientador(s) de sua preferência, dentro da linha de pesquisa e especialidade na qual inscreveu seu projeto.

II.9 Uma vez concluído o Processo Seletivo e divulgado o resultado, o candidato aprovado na quarta fase deve obter, para sua matrícula no Programa, o aceite de um dos orientadores dentre aqueles por ele indicados por meio do formulário específico para esse fim, conforme item II.8.

II.9.1 Caso a Comissão de Ingresso constate uma maior afinidade e adequação entre o Projeto do candidato e algum outro orientador credenciado no Programa, ausente do formulário de escolhas do candidato, poderá recomendar ao Programa que aquele docente seja o orientador do candidato.

II.9.2 Caberá ao aluno aceitar ou não a sugestão do Programa ou manter sua escolha inicial. O documento de aceite será assinado pelo futuro orientador, respeitando-se a disponibilidade de vagas em cada linha de pesquisa, especialidade e de cada orientador, sempre de comum acordo, mediante a anuência do candidato aprovado, e da a concordância do orientador indicado pelo candidato ou sugerido pelo Programa.

 III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo máximo para o depósito da dissertação de mestrado é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o portador de título de mestre, o prazo máximo para o depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.3 O prazo máximo para o depósito da tese de Doutorado Direto, sem obtenção prévia do título de mestre, é de 66 (sessenta e seis) meses.

III.4 Poderá ser concedida prorrogação de prazo de no máximo 120 (cento e vinte) dias para depósito de Dissertação ou Tese. Os pedidos de prorrogação de prazo, que devem ser enviados até 60 (sessenta) dias antes do prazo final, serão julgados pela CCP e devem conter justificativa do aluno e parecer circunstanciado do orientador.

III.4.1 O aluno deverá apresentar, com o seu pedido, a versão preliminar da dissertação ou tese e cronograma indicativo das atividades que serão desenvolvidas no período. Só poderá pedir prorrogação o aluno que tiver sido aprovado no Exame de Qualificação, tendo cumprido integralmente os créditos mínimos em disciplina, para o seu curso.

IV - CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Os candidatos ao grau de mestre (Mestrado) deverão integralizar, no mínimo, 96 (noventa e seis) créditos, obedecendo à seguinte distribuição:

a) no  mínimo,  24  (vinte  e  quatro)  créditos  em  disciplinas,  sendo  uma  delas  obrigatória  do Programa e oferecida exclusivamente aos alunos nele inseridos;

b) 72 (setenta e dois) créditos, referentes à elaboração da dissertação.

IV.2 Os candidatos ao grau de doutor (Doutorado), portadores do título de mestre, deverão integralizar, no mínimo, 184 (cento e oitenta e quatro) créditos, obedecendo à seguinte distribuição:

a) no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, sendo uma delas obrigatória do Programa e oferecida exclusivamente aos alunos nele inseridos;

b) 160 (cento e sessenta) créditos, referentes à elaboração da tese.

IV.3 Os candidatos ao grau de doutor (Doutorado Direto) sem título de mestre deverão integralizar, no mínimo, 192 (cento e noventa e dois) créditos, obedecendo à seguinte distribuição:

a) no mínimo, 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas, sendo uma delas obrigatória do Programa e oferecida exclusivamente aos alunos nele inseridos;

b) 160 (cento e sessenta) créditos, referentes à elaboração da tese.

IV.4 A juízo da CCP, créditos especiais, condicionados à realização de atividades previstas no item XVII deste Regulamento, poderão ser computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, sendo no máximo 6 (seis) créditos para Mestrado, 8 (oito) créditos para Doutorado e 10 (dez) créditos para Doutorado Direto.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os candidatos ao grau de mestre, no Programa de Pós-Graduação em Letras - Teoria Literária e Literatura Comparada deverão demonstrar, por ocasião do processo seletivo de ingresso no Programa, proficiência em uma língua estrangeira, devendo optar, necessariamente, entre inglês, francês, alemão, italiano ou espanhol.

V.2 Os candidatos ao grau de doutor no Programa de Pós-Graduação em Letras - Teoria Literária e Literatura Comparada deverão demonstrar proficiência em duas línguas estrangeiras, devendo escolher essas duas línguas necessariamente entre inglês, francês, alemão, italiano ou espanhol.

V.3 Eliminatório e parte da primeira fase do processo seletivo de ingresso no Programa, o exame de proficiência em língua estrangeira deve demonstrar conhecimento que habilite o candidato a ler, com rigor e segurança, textos especializados na área da teoria literária, da crítica literária, da historiografia literária.

V.4 O exame será realizado no âmbito da FFLCH e o candidato receberá um dos dois conceitos - Aprovado ou Reprovado. Não serão expedidos certificados de aprovação no exame de proficiência aos candidatos não aprovados no processo seletivo.

V.5 A prova de proficiência em língua terá validade de 2 anos.

V.6 Para a demonstração de Proficiência poderão ser aceitos Certificados externos, tais como TOEFL, DALF entre outros fornecidos por reconhecidos Institutos de Língua, divulgados no Edital que regula cada Processo seletivo.

V.7 Os candidatos estrangeiros deverão demonstrar também proficiência em Português na primeira fase do processo seletivo, seja por meio de prova aplicada pela FFLCH, seja por certificados como, por exemplo, o CELPE-BRAS. Os certificados aceitos serão divulgados no Edital de cada Processo seletivo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 Credenciamento de disciplinas

Para seu credenciamento, o programa da disciplina deve ser encaminhado à CCP pelo(s) orientador(es) responsável(eis), acompanhado de justificativa circunstanciada, que especifique a importância e coerência da disciplina com relação às linhas de pesquisa do Programa. O pedido deve apontar, com clareza, os objetivos e a contribuição da disciplina para a formação do estudante, na área específica do Programa.

A ementa deve evidenciar o conhecimento atualizado do tema e especificar critérios de avaliação objetivos, além de apresentar bibliografia atualizada e pertinente.

VI.2 Recredenciamento

O pedido de recredenciamento de disciplina, além de atender aos critérios para credenciamento, deve vir acompanhado de justificativa, na qual se fundamente a manutenção da disciplina, enfatizando sua importância para a formação do estudante, a atualidade de sua bibliografia e enfoque, e o número de vezes em que foi ministrada.

VI.3 Tanto o credenciamento quanto o recredenciamento de disciplina dependerão da apreciação de um relator, designado pelo coordenador da CCP, entre seus membros. O parecer deve considerar o mérito e a importância da disciplina para o Programa (e para a linha de pesquisa à qual se vincula o professor responsável), bem como a competência específica dos professores ministrantes.

VI.4 Ao professor ministrante de disciplina na pós-graduação é exigida a titulação mínima de Doutor.

 VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 Por motivo de força maior, o cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer por solicitação do docente responsável, que deverá apresentar requerimento por escrito e justificado, até 10 dias antes do início das atividades letivas. A CCP terá o prazo máximo de 7 (sete) dias para deliberar sobre o pedido, devendo entregar sua decisão antes do início das atividades regulares da turma.

 VII.2 No caso de disciplinas ministradas por professores visitantes, o prazo para o cancelamento poderá se estender, excepcionalmente, até 7 (sete) dias antes da data prevista para o início da disciplina.

VII.3 O prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo com o calendário, é de até 2 (dois) dias antes do início das aulas.

 VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO

O Exame de Qualificação é exigido tanto para o curso de Mestrado quanto para o curso de Doutorado e tem por objetivo avaliar a maturidade intelectual do aluno na sua área de investigação e o desenvolvimento e a viabilidade de seu projeto de pesquisa.

O Exame de qualificação possui importância fundamental para a pesquisa e a reflexão teórica e crítica, e constitui-se em momento privilegiado para a interlocução acadêmica entre o pós-graduando e docentes que atuam em áreas relacionadas a seu tema de pesquisa.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (item VIII.1, VIII.2 e VIII.3). O exame deverá ser realizado, no máximo, em 60 (sessenta) dias após a inscrição.

Para a realização da inscrição, haverá formulário próprio assinado pelo orientador.

O Relatório de Qualificação deve ser entregue à Secretaria de Pós-Graduação do Programa em 3 (três) cópias, por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.

O aluno deverá apresentar um Relatório para o Exame de Qualificação que contemple:

a) a descrição das atividades já realizadas no âmbito do Programa de Pós-Graduação (inclusive com comentário sobre os cursos frequentados);

b) a descrição do estágio atual de sua pesquisa;

c) seu projeto de pesquisa e bibliografia;

d) material desenvolvido até o momento (capítulos etc.).

O Exame consistirá na arguição oral do relatório apresentado. A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor. Um desses membros pode ser o orientador (ou coorientador, caso exista). Não será permitida a presença de orientador e coorientador na mesma Comissão Examinadora de qualificação. Caso participe da Comissão Examinadora, o orientador atuará como membro votante.

Cada um dos arguidores terá até trinta minutos para tecer seus comentários e observações. O pós-graduando terá até trinta minutos para responder ou comentar as observações de cada examinador.

Caso prefiram, os membros da Comissão Examinadora poderão estabelecer interlocução com o pós-graduando, ao invés da exposição seguida de resposta. O examinador que fizer esta opção terá sessenta minutos para seu diálogo crítico com o aluno.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de Qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 No curso de Mestrado, o prazo máximo para a inscrição no Exame de Qualificação é de 15 (quinze) meses após a primeira matrícula regular.

VIII.1.2 São exigidos do aluno, para a qualificação, 16 (dezesseis) créditos em disciplinas, que devem ser cumpridos até a realização do exame.

VIII.1.3 Após a inscrição, o exame deverá ser realizado num prazo de até 60 (sessenta) dias.

VIII.1.4 São objetivos específicos do Exame de Qualificação no Mestrado:

a) examinar e discutir o Projeto de Pesquisa apresentado pelo pós graduando, observando seus resultados atuais em relação aos objetivos propostos inicialmente;

b) examinar e problematizar o plano de trabalho apresentado no relatório para a continuidade do desenvolvimento do projeto, apresentando sugestões bibliográficas, teóricas ou metodológicas relacionadas ao tema da pesquisa em andamento quando necessárias.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 No curso de Doutorado (para os portadores do título de mestre), o prazo máximo para inscrição no Exame de Qualificação é de 27 (vinte e sete) meses após a primeira matrícula regular.

VIII.2.2 São exigidos, para a qualificação, 8 (oito) créditos em disciplinas, que devem ser cumpridos até a realização do exame.

VIII.2.3 O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

VIII.2.4 São objetivos específicos do Exame de Qualificação no Doutorado:

a) analisar e discutir os mecanismos de pensamento, as estratégias argumentativas e o arcabouço teórico e bibliográfico relacionado ao tema proposto para pesquisa;

b) observar e discutir a pertinência do plano de trabalho e sua adequação em relação ao assunto de pesquisa proposto;

c) verificar o ineditismo, a coerência de ideias e a relevância intelectual, acadêmica e social do estudo proposto, fornecendo sugestões, fazendo críticas e indicando complementação teórica, bibliográfica ou iconográfica quando necessária.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 No curso de Doutorado Direto (sem título de mestre), o aluno deverá se inscrever para o exame de qualificação até 32 (trinta e dois) meses após a primeira matrícula regular.

VIII.3.2 São exigidos do aluno, para a qualificação, 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, que devem ser cumpridos até a realização do exame.

VIII.3.3 O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

VIII.3.4 Os objetivos do Exame de Qualificação no curso de Doutorado Direto são os mesmos do Doutorado.

VIII.4 Em caso de reprovação na Qualificação, o aluno de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto tem o direito de repetir o exame uma única vez, em novo prazo de até 60 (sessenta) dias para nova inscrição, com 60 (sessenta) dias para a realização do segundo exame, contados a partir da data da nova inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas, nos termos do § 3º do art. 78 do Regimento de Pós-Graduação.

VIII.5 Não será concedido prazo de prorrogação para inscrição ou realização do Exame de Qualificação.

IX –TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O aluno regular do Programa de Pós-Graduação, inscrito em curso de Mestrado poderá passar para o curso de Doutorado (Doutorado Direto), sem apresentação de dissertação, quando, por ocasião do exame de qualificação, a maioria dos membros da Comissão Examinadora recomendar expressamente a mudança de nível de Mestrado para Doutorado.

IX.2 A solicitação da passagem do curso de Mestrado para Doutorado Direto, com parecer consubstanciado da Comissão Examinadora de Qualificação, deve ser apoiada por declaração do orientador, com anuência do aluno, e submetida à deliberação da CCP.

IX.3 Em caso de aprovação dessa solicitação pela CCP, o aluno terá de preencher todos os requisitos exigidos para o Doutorado Direto, ou seja: integralização dos créditos de disciplinas e realização de exame de qualificação para o doutorado direto no prazo estipulado neste Regulamento.

IX.4 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso, além da comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, ou ainda, não for comprovada a proficiência, a mudança não será possível”

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além do previsto pelo artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação, o aluno também poderá ser desligado do curso de Pós-Graduação caso apresente desempenho acadêmico insatisfatório. A alegação de desempenho insatisfatório deverá ser julgada pela CCP, mediante encaminhamento, a essa comissão, de justificativa detalhada do orientador sobre a conduta acadêmica do aluno. Também o aluno deverá se manifestar a respeito, por meio de documento encaminhado por escrito. O processo será analisado por um relator, indicado pela CCP e julgado por essa mesma comissão.

X.2 O aluno poderá ser desligado do Programa se não entregar à CCP o Relatório Anual de Atividades (ver item XVII-Outras Normas deste Regulamento) no prazo estabelecido ou se o seu relatório for reprovado por duas vezes consecutivas. Em ambos os casos, o aluno e o seu orientador deverão se pronunciar a respeito. O aluno cujo relatório for reprovado deverá entregar novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O número máximo de alunos por orientador pleno é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.2 O credenciamento de orientadores da unidade, orientadores externos e coorientadores do Programa de Pós-Graduação em Teoria Literária e Literatura Comparada terá validade de 5 (cinco) anos.

XI.3 Os candidatos externos à Unidade, docentes ou pesquisadores, poderão ser credenciados de forma específica tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, sendo os pedidos de credenciamento analisados pela CCP em seus méritos, caso a caso; esses docentes ou pesquisadores poderão orientar, no máximo, 5 (cinco) alunos simultaneamente.

XI.4 Critérios de Credenciamento

  1. de orientadores plenos pertencentes à unidade

XI.4.1.1 O solicitante deverá enviar um pedido formal circunstanciado à CCP, com ênfase nos seguintes itens:

- publicações em revistas e periódicos acadêmicos na área; publicações de capítulos de livros ou livros resultantes de pesquisa acadêmica;

- participação em eventos científicos na área;

- participação em projetos e/ou grupos de pesquisa reconhecidos e de interesse para a área.

O critério para aprovação será a comprovada existência de, no mínimo, 1 (uma) publicação (seja artigo em revistas e periódicos, seja capítulo de livro ou livro resultante de pesquisa) e a participação em pelo menos um dos dois tipos de atividade discriminados acima no período de 3 anos anteriores ao pedido de credenciamento.

XI.4.1.2 O primeiro credenciamento será sempre para orientar em nível de Mestrado. Para solicitar credenciamento inicial, além dos critérios anteriores, o docente deverá ter, pelo menos, 1 (uma) orientação concluída ou 1 (uma) orientação em andamento de pesquisa de Iniciação Científica.

XI.4.1.3 Para o credenciamento em nível de Doutorado, o docente deverá ter levado à defesa, pelo menos, uma dissertação de Mestrado.

XI.4.2 de orientadores externos

XI.4.2.1 Poderão ser credenciados, de forma específica, orientadores não pertencentes à unidade. Os orientadores externos à USP deverão ter seu credenciamento específico aprovado unanimemente pela CCP. Esses professores ou pesquisadores poderão orientar, no máximo, 5 (cinco) alunos simultaneamente.

 XI.4.3 de coorientadores

XI.4.3.1 Poderão ser credenciados coorientadores da unidade ou externos à unidade. O credenciamento será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao Programa de Pós-Graduação (parágrafo 3 do artigo 86 do Regimento de Pós-Graduação)

XI.4.3.2 Orientadores externos e coorientadores poderão ser credenciados de forma específica para orientar tanto no Mestrado quanto no Doutorado, sendo os pedidos analisados pela CCP em seus méritos e julgados pela CPG. Além dos requisitos exigidos dos orientadores plenos quanto à produção, avaliam-se a pertinência e a contribuição do credenciamento do pesquisador para o Programa e para a formação do aluno. O pedido de credenciamento deve seguir o que especifica uma solicitação usual, acrescida de:

-Justificativa circunstanciada da contribuição para o programa de pós-graduação;

-Identificação do vínculo do interessado com relação às linhas de pesquisa do Programa;

-Período de orientação é de até 34 meses para o Mestrado e de até 58 meses para o Doutorado.

XI.5 Critérios de Recredenciamento de Orientador Pleno

XI.5.1 O solicitante deverá enviar um pedido formal circunstanciado à CCP com ênfase nos seguintes itens:

a.  publicações em revistas e periódicos acadêmicos na área; publicações de capítulos de livros ou livros resultantes de pesquisa acadêmica (ao menos dois [2] no quinquênio anterior ao pedido de recredenciamento).

b.  participação em projetos e/ou grupos de pesquisa reconhecidos e de interesse para a área.

c.  responsabilidade ou corresponsabilidade por, no mínimo, 1 (uma) disciplina de Pós-Graduação no Programa, nos 4 (quatro) anos anteriores ao seu pedido de recredenciamento.

d. número de alunos conduzidos à defesa; número de orientações em andamento; evasão (alunos que não defenderam) no período (quinquênio), o que será avaliado da seguinte forma: comprovação de orientação, concluída ou em andamento, de ao menos 3 (três) Mestrados e/ou Doutorados no quinquênio anterior ao seu pedido. Se não atender a esse quesito, terá negado o seu recredenciamento.

XI.5.2 A documentação necessária ao recredenciamento deve ser encaminhada pelo interessado à CCP, acompanhada do Currículo Lattes atualizado. A CCP designará relator entre seus membros para elaboração de parecer circunstanciado sobre a solicitação. O parecer aprovado pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será encaminhado à Comissão de Pós-Graduação (CPG).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado e o Doutorado, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação, sendo 2 (dois) encadernados, conforme especificações expressas na página do programa na internet e no SPG, mais cópia da dissertação ou tese em formato PDF e seu resumo, abstract e cinco palavras-chave em português, em formato DOC em meio digital.

XII.2 O  depósito  deverá  ser  acompanhado  de  formulário, preenchido e assinado  pelo orientador, que certifica que o orientando está apto à defesa.

XII.3 A dissertação ou tese deve conter, ainda:

  • capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
  • contracapa com nome da Unidade, nome do Programa, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;

Resumo em português Resumo em inglês

5 palavras-chave em português

5 palavras-chave em inglês

Introdução

Desenvolvimento da  questão

Conclusão

Bibliografia

XII.4 Nas defesas de dissertação ou tese, o orientador ou o coorientador comporá a comissão julgadora como quarto membro, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

XIII - FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Relatórios anuais de atividades são exigidos de todos os mestrandos e doutorandos para aferição do desenvolvimento de sua formação e de seu projeto, pelo respectivo orientador.

XIII.2 O relatório anual deve incluir:

- disciplinas cursadas e notas recebidas desde a entrada do aluno no Programa de Pós-Graduação

- relato sucinto do estágio em que se encontra a pesquisa de mestrado ou de doutorado

- cronograma das atividades previstas até a defesa (disciplinas, exame de qualificação, redação, leituras, viagem de pesquisa, participação em Seminário discente, entre outras).

 XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES.

Não se aplica.

 XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em português.

XV.3 Excepcionalmente, e mediante solicitação academicamente justificada do orientador e do candidato, a CCP poderá autorizar a redação de uma versão adicional da dissertação ou tese em inglês, francês, alemão, espanhol ou italiano. 

Também mediante solicitação justificada do orientador e do candidato, poderá ser autorizada pela CCP, a defesa (parcial ou em sua totalidade) de dissertações e teses em inglês, francês, alemão, espanhol ou italiano.

XVI - NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 Os alunos que cumprirem todos os requisitos previstos nesse Regulamento e no Regimento da Pós-Graduação e cujas dissertações ou teses tiverem sido aprovadas pelas Comissões Julgadoras farão jus aos seguintes títulos:

XVI.1.1 Mestre em Letras, no Programa: Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada)

ou

XVI.1.2 Doutor em Letras, no Programa: Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada)

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.I Créditos em disciplina obrigatória: todos os alunos do Programa deverão cursar uma disciplina de metodologia, obrigatória tanto para o curso de mestrado, quanto para o curso de doutorado, oferecida regularmente no 1o semestre, todos os anos, a qual integra o número mínimo de créditos para cada curso.

XVII.2. Créditos Especiais

XVII.2.1 De acordo com o artigo 64 do Regimento de Pós-Graduação, o aluno pode completar os créditos mínimos exigidos em disciplinas, sendo no máximo 6 (seis) créditos para Mestrado, 8 (oito) créditos para Doutorado e 10 (dez) créditos para Doutorado Direto, mediante as seguintes atividades:

1) trabalho completo publicado em periódico acadêmico de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado (até 04 créditos)

2) livro ou capítulo de livro na área do conhecimento (até 04 créditos)

3) participação em congresso científico, com apresentação de trabalho e publicação de resumo em anais ou similares (até 02 créditos)

4) participação em Programa de Aperfeiçoamento de Ensino, PAE (02 créditos)

XVII.2.2 As publicações referidas nos itens 1 e 2 e a participação em congresso, descrita no item 3 acima, deverão estar relacionadas à pesquisa desenvolvida e devem ocorrer, obrigatoriamente, durante o período em que o aluno estiver regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Teoria Literária e Literatura Comparada.

XVII.2.3 O aluno deverá solicitar à CCP a inclusão dos créditos especiais, anexando comprovantes das atividades descritas acima, por meio de formulário próprio, pelo menos um mês antes da inscrição no Exame de Qualificação, caso esses créditos especiais devam compor os créditos mínimos em disciplinas necessários à sua realização, ou um mês antes do prazo final de depósito de sua dissertação ou tese.

Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada)