Licença-Maternidade e Licença-Paternidade

Licença-Maternidade e Licença-Paternidade

Conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP: 

"Artigo 47 – O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou licença-paternidade, com suspensão da contagem dos prazos regimentais, além do prazo estabelecido no art. 46. (alterado pela Resolução 8776/2025)

§ 1º – O estudante que já tiver obtido os créditos necessários para o depósito da dissertação ou tese poderá usufruir de licença-maternidade ou de licença-paternidade pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de nascimento ou adoção.

§ 2º – O estudante que ainda estiver no curso da obtenção dos créditos poderá usufruir de licença-maternidade ou de licença-paternidade pelo prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar do início do semestre letivo previsto para o nascimento, segundo o calendário da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

§ 3º – Nas hipóteses dos parágrafos 1º e 2º, não serão aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo.

§ 4º Para concessão de licença, deve ser apresentado requerimento firmado dirigido à CCP, acompanhado da certidão de nascimento, da sentença de adoção ou, ainda, no caso do parágrafo 2º, acima, de documento indicando a data prevista para o nascimento."

 

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