Formulário para Transferência de Orientação
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada)
IX –TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 O aluno regular do Programa de Pós-Graduação, inscrito em curso de Mestrado poderá passar para o curso de Doutorado (Doutorado Direto), sem apresentação de dissertação, quando, por ocasião do exame de qualificação, a maioria dos membros da Comissão Examinadora recomendar expressamente a mudança de nível de Mestrado para Doutorado.
IX.2 A solicitação da passagem do curso de Mestrado para Doutorado Direto, com parecer consubstanciado da Comissão Examinadora de Qualificação, deve ser apoiada por declaração do orientador, com anuência do aluno, e submetida à deliberação da CCP.
IX.3 Em caso de aprovação dessa solicitação pela CCP, o aluno terá de preencher todos os requisitos exigidos para o Doutorado Direto, ou seja: integralização dos créditos de disciplinas e realização de exame de qualificação para o doutorado direto no prazo estipulado neste Regulamento.
IX.4 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso, além da comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, ou ainda, não for comprovada a proficiência, a mudança não será possível”
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além do previsto pelo artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação, o aluno também poderá ser desligado do curso de Pós-Graduação caso apresente desempenho acadêmico insatisfatório. A alegação de desempenho insatisfatório deverá ser julgada pela CCP, mediante encaminhamento, a essa comissão, de justificativa detalhada do orientador sobre a conduta acadêmica do aluno. Também o aluno deverá se manifestar a respeito, por meio de documento encaminhado por escrito. O processo será analisado por um relator, indicado pela CCP e julgado por essa mesma comissão.
X.2 O aluno poderá ser desligado do Programa se não entregar à CCP o Relatório Anual de Atividades (ver item XVII-Outras Normas deste Regulamento) no prazo estabelecido ou se o seu relatório for reprovado por duas vezes consecutivas. Em ambos os casos, o aluno e o seu orientador deverão se pronunciar a respeito. O aluno cujo relatório for reprovado deverá entregar novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da homologação da reprovação pela CPG.