Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada)
XIII - FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
XIII.1 Relatórios anuais de atividades são exigidos de todos os mestrandos e doutorandos para aferição do desenvolvimento de sua formação e de seu projeto, pelo respectivo orientador.
XIII.2 O relatório anual deve incluir:
- disciplinas cursadas e notas recebidas desde a entrada do aluno no Programa de Pós-Graduação
- relato sucinto do estágio em que se encontra a pesquisa de mestrado ou de doutorado
- cronograma das atividades previstas até a defesa (disciplinas, exame de qualificação, redação, leituras, viagem de pesquisa, participação em Seminário discente, entre outras).