Formulários/Docentes

♦  Cadastro para Docentes Externos (para participação em bancas e disciplinas, dentre outras atividades):

Formulário em português

Formulário em francês

Formulário em inglês

 

♦  Credenciamento e Recredenciamento de Disciplinas

⇒ Formulário para credenciamento/recredenciamento de disciplinas

Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada)

VI - DISCIPLINAS - CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas

O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCPNo recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.

Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas em língua portuguesa.

VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas

VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP. O docente responsável deverá apresentar requerimento por escrito e justificado, até 10 dias antes do início das atividades letivas.

VI.2.2 No caso de disciplinas ministradas por professores visitantes, o prazo para o cancelamento poderá se estender, excepcionalmente, até 7 (sete) dias antes da data prevista para o início da disciplina.

VI.2.3 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 7 (sete) dias.

VI.2.4 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VI.2.5 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

 

♦ Credenciamento e Recredenciamento de Orientadores

⇒ Formulário para credenciamento/recredenciamento de orientadores

Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada)

X - ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos e/ou grupos de pesquisa reconhecidos e de interesse para a área, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.

X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos.

X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.

X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou, no caso de candidatos estrangeiros ainda sem currículo Lattes, Curriculum Vitae atualizado.

X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores

X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá comprovar ter realizado, no período de três (03) anos anteriores ao período de cadastramento, no mínimo três (03) produções qualificadas, entre as quais:

a) publicação obrigatória de ao menos um (01) de artigo ou resenha em periódico internacional ou nacional classificado nos estratos superiores do Qualis-CAPES ou equivalente em índice h5 ou h10 do Google Scholar;

b) editoria de periódicos ou organização de número ou dossiês temáticos em periódicos classificados nos estratos superiores do Qualis-CAPES ou equivalente em índice h5 ou h10 do Google Scholar;

c) capítulo de livro ou obra integral, no Brasil ou no exterior;

d) livro organizado, no Brasil ou no exterior;

e) tradução integral ou parcial, de cunho científico ou literário, de livro, capítulo, artigo, parte ou seção de obra;

f) materiais didáticos publicados;

g) criação de produtos artísticos;

h) programas de software e organização de base de dados eletrônica;

i) curadoria de mostras e exposições, produção de programas de mídia, edição, direção de material cultural com aderência à área;

j) organização de evento relativo a projetos de pesquisa nacionais ou internacionais, de que o docente participa;

k) apresentação de trabalho, conferência ou palestra em evento científico nacional ou internacional reconhecido na área.

X.6.2 O primeiro credenciamento será sempre para orientar em nível de Mestrado.

X.6.3 Para o credenciamento em nível de Doutorado, o docente deverá ter levado à defesa, pelo menos, uma dissertação de Mestrado no Programa.

X.7 Recredenciamento de Orientadores

X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá comprovar:

i. Ter realizado, no período de cinco (5) anos anteriores ao pedido de recredenciamento, no mínimo cinco (05) produções qualificadas, entre as quais:

a) publicação obrigatória de ao menos um (01) artigo ou resenha em periódico internacional ou nacional classificado nos estratos superiores do Qualis-CAPES ou equivalente em índice h5 ou h10 do Google Scholar;

b) editoria de periódicos ou organização de número ou dossiês temáticos em periódicos classificados nos estratos superiores do Qualis-CAPES ou equivalente em índice h5 ou h10 do Google Scholar;

c) capítulo de livro ou obra integral, no Brasil ou no exterior;

d) livro organizado, no Brasil ou no exterior;

e) tradução integral ou parcial, de cunho científico ou literário, de livro, capítulo, artigo, parte ou seção de obra;

f) materiais didáticos publicados;

g) programas de software e organização de base de dados eletrônica;

h) criação de produtos artísticos;

i) curadoria de mostras e exposições, produção de programas de mídia, edição, direção de material cultural com aderência à área;

j) organização de evento relativo a projetos de pesquisa nacionais ou internacionais, de que o docente participa;

k) apresentação de trabalho, conferência ou palestra em evento científico.

ii. Ter sido responsável ou corresponsável pela ministração de, no mínimo, uma (01) disciplina no Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada), no último período de credenciamento.

iii. Ter orientação, concluída ou em andamento, no Programa, de ao menos dois (02) Mestrados e/ou Doutorados no quinquênio anterior ao seu pedido.

 

♦  Transferência de Orientação

Formulário para transferência de orientação