♦ Cadastro para Docentes Externos (para participação em bancas e disciplinas, dentre outras atividades):
♦ Credenciamento e Recredenciamento de Disciplinas
⇒ Formulário para credenciamento/recredenciamento de disciplinas
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada)
VI - DISCIPLINAS - CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas em língua portuguesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP. O docente responsável deverá apresentar requerimento por escrito e justificado, até 10 dias antes do início das atividades letivas.
VI.2.2 No caso de disciplinas ministradas por professores visitantes, o prazo para o cancelamento poderá se estender, excepcionalmente, até 7 (sete) dias antes da data prevista para o início da disciplina.
VI.2.3 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 7 (sete) dias.
VI.2.4 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.5 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.
♦ Credenciamento e Recredenciamento de Orientadores
⇒ Formulário para credenciamento/recredenciamento de orientadores
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada)
X - ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos e/ou grupos de pesquisa reconhecidos e de interesse para a área, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou, no caso de candidatos estrangeiros ainda sem currículo Lattes, Curriculum Vitae atualizado.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá comprovar ter realizado, no período de três (03) anos anteriores ao período de cadastramento, no mínimo três (03) produções qualificadas, entre as quais:
a) publicação obrigatória de ao menos um (01) de artigo ou resenha em periódico internacional ou nacional classificado nos estratos superiores do Qualis-CAPES ou equivalente em índice h5 ou h10 do Google Scholar;
b) editoria de periódicos ou organização de número ou dossiês temáticos em periódicos classificados nos estratos superiores do Qualis-CAPES ou equivalente em índice h5 ou h10 do Google Scholar;
c) capítulo de livro ou obra integral, no Brasil ou no exterior;
d) livro organizado, no Brasil ou no exterior;
e) tradução integral ou parcial, de cunho científico ou literário, de livro, capítulo, artigo, parte ou seção de obra;
f) materiais didáticos publicados;
g) criação de produtos artísticos;
h) programas de software e organização de base de dados eletrônica;
i) curadoria de mostras e exposições, produção de programas de mídia, edição, direção de material cultural com aderência à área;
j) organização de evento relativo a projetos de pesquisa nacionais ou internacionais, de que o docente participa;
k) apresentação de trabalho, conferência ou palestra em evento científico nacional ou internacional reconhecido na área.
X.6.2 O primeiro credenciamento será sempre para orientar em nível de Mestrado.
X.6.3 Para o credenciamento em nível de Doutorado, o docente deverá ter levado à defesa, pelo menos, uma dissertação de Mestrado no Programa.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá comprovar:
i. Ter realizado, no período de cinco (5) anos anteriores ao pedido de recredenciamento, no mínimo cinco (05) produções qualificadas, entre as quais:
a) publicação obrigatória de ao menos um (01) artigo ou resenha em periódico internacional ou nacional classificado nos estratos superiores do Qualis-CAPES ou equivalente em índice h5 ou h10 do Google Scholar;
b) editoria de periódicos ou organização de número ou dossiês temáticos em periódicos classificados nos estratos superiores do Qualis-CAPES ou equivalente em índice h5 ou h10 do Google Scholar;
c) capítulo de livro ou obra integral, no Brasil ou no exterior;
d) livro organizado, no Brasil ou no exterior;
e) tradução integral ou parcial, de cunho científico ou literário, de livro, capítulo, artigo, parte ou seção de obra;
f) materiais didáticos publicados;
g) programas de software e organização de base de dados eletrônica;
h) criação de produtos artísticos;
i) curadoria de mostras e exposições, produção de programas de mídia, edição, direção de material cultural com aderência à área;
j) organização de evento relativo a projetos de pesquisa nacionais ou internacionais, de que o docente participa;
k) apresentação de trabalho, conferência ou palestra em evento científico.
ii. Ter sido responsável ou corresponsável pela ministração de, no mínimo, uma (01) disciplina no Programa de Pós-Graduação em Letras (Teoria Literária e Literatura Comparada), no último período de credenciamento.
iii. Ter orientação, concluída ou em andamento, no Programa, de ao menos dois (02) Mestrados e/ou Doutorados no quinquênio anterior ao seu pedido.
Formulário para transferência de orientação